Este Código de Ética e de Conduta integra as políticas e diretrizes da Fazenda Tajuara e tem por objetivo estabelecer os parâmetros e as condutas esperados de todos os seus colaboradores, gerência e parceiros comerciais, de acordo com os princípios éticos defendidos e as determinações legais que regem a atividade agrícola, evitando quaisquer condutas contrárias a isso.
Agir corretamente, com integridade e responsabilidade, deve ser uma postura diária e constante; nesse sentido, espera-se o mais alto nível de comprometimento com a conformidade legal, os princípios éticos, os valores defendidos e os padrões de conduta aqui estabelecidos; sendo primordial a leitura deste Código de Ética e de Conduta por todos aqueles que desenvolvem algum tipo de atividade na Fazenda Tajuara.
Este Código entra em vigor na data de sua formalização e vigerá por prazo indeterminado, devendo ser observado por todos os colaboradores da Fazenda Tajuara, independente de função, cargo ou posição hierárquica; ainda, no que for aplicável, deve ser seguido pelos seus parceiros comerciais.
Para a consolidação desse compromisso, os colaboradores deverão, após o devido acesso ao presente Código de Ética e Conduta e entendimento sobre o mesmo, registrar por escrito sua ciência e concordância, conforme termo anexo.
Colaborador é todo e qualquer empregado da Fazenda Tajuara, independentemente de função, cargo ou posição hierárquica.
Gerência são os profissionais responsáveis pela gestão da Fazenda Tajuara como um todo.
Parceiro comercial é toda e qualquer pessoa ou empresa que exerça qualquer tipo de relacionamento comercial, direta ou indiretamente, com a Fazenda Tajuara.
Conduta antiética ou divergente é toda ação ou omissão, passada, atual ou iminente, que atente contra a ética, a legislação federal, estadual ou municipal, normas e regulamentos governamentais e ambientais, a este Código de Ética e de Conduta, às demais políticas e diretrizes e aos valores da Fazenda Tajuara.
A Fazenda Tajuara, atua no setor de produção agrícola desde 2002, tendo um longo histórico de acolher, celebrar e promover a conduta ética entre os profissionais, valorizando o trabalhador e zelando pelo ambiente de trabalho, observando a diversidade e o respeito nas relações trabalhistas, independente de grau hierárquico.
Somos uma fazenda profundamente comprometida com o crescimento e desenvolvimento do Agronegócio Brasileiro, o qual acreditamos ser a força motriz desse país de extensão continental, no qual a agropecuária está presente em todos os cantos. Aliamos isso com a devida preocupação quanto à preservação do meio ambiente, objetivando sempre minimizar os impactos ambientais associados às nossas operações.
Atuamos sempre pautados em nossos valores e engajados com a melhoria contínua dos profissionais que atuam na Fazenda Tajuara, do nosso trabalho e daquilo que produzimos, mantendo a confiança, a transparência e a ética em todos os nossos atos.
Nossa missão é cultivar alimentos e insumos de alta qualidade, por intermédio de safras bem sucedidas alcançadas a partir do profissionalismo, conhecimento técnico e tecnológico. Buscamos contribuir para a segurança alimentar local e global, enquanto preservamos os recursos naturais através do respeito ao meio ambiente, e promover, com tudo isso, o desenvolvimento econômico da nossa região.
Nossa visão é utilizar práticas inovadoras e as tecnologias tecnologias disponíveis para garantir, de forma responsável, produções de alta qualidade, que possam promover saúde e bem-estar àqueles que dela se utilizarem. Para atingir esse objetivo, buscamos também promover a integração entre a produtividade agrícola e a preservação dos recursos naturais em nosso trabalho.
Nos empenhamos em aumentar nossa eficiência em tudo o que fazemos, em especial no uso dos recursos e no aumento da produtividade de nossas atividades; ao mesmo tempo, buscamos o equilíbrio entre a eficiência agrícola e a conservação do meio ambiente, visando sempre minimizar o impacto ambiental e garantir que nossas operações deixem um legado positivo para as próximas gerações envolvidas na continuidade das atividades da Fazenda Tajuara , em todos os sentidos.
Comprometemo-nos a assumir a responsabilidade por todas as nossas ações, garantindo que elas estejam alinhadas com nossos objetivos. Antecipamo-nos às necessidades e oportunidades, agindo de forma proativa para identificar e implementar soluções inovadoras; estamos sempre em busca de novas maneiras de otimizar nossas práticas agrícolas, nos dedicando a buscar a melhoria contínua, aprendendo com nossas experiências e nos aprimorando cada vez mais.
Agimos com honestidade, transparência e ética em todas as nossas interações. Mantemos padrões elevados de conduta pessoal e profissional, respeitando os princípios morais e legais em todas as nossas atividades. Construímos relações de confiança com nossos colaboradores e parceiros, baseadas na integridade e na honestidade. Reconhecemos nossas responsabilidades, sempre nos esforçando para atuar de maneira correta e agir pautados na ética e nos nossos valores.
Criamos um ambiente inclusivo em que todas as pessoas são ouvidas, entendidas e respeitadas, para que tenham oportunidades. Tratamos as diferenças e diversidades como oportunidades para aprendermos uns com os outros; com um objetivo unificado geramos força coletiva e pertencimento à equipe.
A Fazenda Tajuara tem regras para proteger o bem-estar, segurança e privacidade de todos os seus colaboradores e parceiros.
Todos os colaboradores têm o direito a um ambiente de trabalho equilibrado, justo e ético, sem discriminação, assédio ou violência, seja emocional ou física; bem como, têm o dever de zelar por um ambiente de trabalho emocionalmente saudável, baseado na cooperação e assunção de responsabilidades. Por essa razão, este Código de Ética e Conduta visa estabelecer alguns deveres que devem ser observados por todos os que fazem parte da Fazenda.
A Fazenda respeita a separação entre a vida privada e a profissional de seus colaboradores; entretanto, algumas situações podem configurar conflito de interesses e, portanto, podem prejudicar a objetividade do trabalho ou gerar riscos de responsabilização legal para a Fazenda, devendo ser impedidas.
Configura-se um conflito de interesses quando, por conta de um interesse próprio ou de terceiros, um colaborador age ou é influenciado a agir contra os objetivos e valores da Fazenda Tajuara, tomando uma decisão inapropriada, que prioriza os interesses pessoais ou de terceiros, em detrimento daqueles voltados à Fazenda; ou deixando de cumprir alguma de suas responsabilidades profissionais.
Por vezes, essas situações podem passar despercebidas pelo colaborador, por pensar ser uma atitude que não representa relevância ou perda financeira direta para a Fazenda Tajuara; no entanto, é importante ter clareza de que elas impactam na transparência, infringem nossos valores e podem gerar riscos para a imagem e a reputação da Fazenda.
Não serão permitidas atitudes que visem discriminar fornecedores, parceiros, superiores ou colegas de trabalho, por qualquer diferença que seja; em especial por: raça, cor, credo, religião, nacionalidade, cidadania, idade, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, estado civil, deficiência mental ou física, ou outro atributo ou status individual protegido por lei federal, estadual ou local.
Não serão permitidas atitudes que visem assediar, sendo as seguintes condutas especialmente e terminantemente proibidas por este código: avanços sexuais indesejáveis e inapropriados, ou ameaça e oferta de benefícios de emprego em troca de favores sexuais; conduta visual indesejável, como olhar malicioso, encarar, fazer gestos sexuais, exibir objetos ou imagens sexualmente sugestivas; comentários verbais ou escritos indesejáveis, como ameaças, apelidos, insultos, insinuações, piadas ou isolamento social intencional.
Não serão permitidas atitudes de violência, tais como: qualquer ação que ameace a segurança de outrem ou cause danos à propriedade; bem como, ataque físico; violência verbal, xingamentos; ameaças (diretas ou indiretas); intimidação; bullying; perseguição; violência doméstica que se estende ao local de trabalho; ou práticas que coloquem em risco o patrimônio da Fazenda, ou seus colaboradores.
Não serão permitidas atitudes que visem denegrir a imagem de fornecedores, parceiros, superiores, colegas de trabalho da Fazenda Tajuara, ou mesmo a seus concorrentes.
Uso de substâncias ilegais ou alcoólicas
Quando em horário ou em ambiente de trabalho, não será permitido ao colaborador possuir, transferir, comprar, vender ou usar qualquer substância controlada, ilegal ou alcoólica. Também é expressamente proibido o exercício de qualquer atividade que favoreça ou tenha o potencial de favorecer a utilização e/ou o comércio dessas substâncias.
Exclui-se desta proibição de uso: os casos em que este seja necessário, desde que devidamente justificado à gerência por meio de documentos, resguardados os direitos de privacidade, e com a devida prescrição por um profissional de saúde, física ou mental, devidamente habilitado para tal fim; ou, no caso de bebidas alcoólicas, em confraternizações promovidas ou expressamente autorizadas pela Fazenda.
Não é autorizado o exercício de atividades paralelas nas instalações da Fazenda Tajuara, durante ou fora do horário de trabalho, sendo consideradas como tais quaisquer atividades que não correspondam às quais o empregado foi contratado para realizar. Tal determinação pode ser revista mas, em qualquer caso, dependerá de prévia autorização da gerência.
Nós acreditamos que a geração de excelentes resultados é atingida através de uma postura ética e moral de cada colaborador, aliada a outros fatores determinantes. Para uma produção de sucesso a ética é uma qualidade indispensável e de extrema importância, motivo pelo qual listamos alguns princípios que devem ser seguidos:
Evite criticar ou expor os colegas de trabalho; evite discutir assuntos polêmicos; assuma seus erros; respeite a privacidade de cada um; seja sempre honesto; aja de acordo os valores da Fazenda; elogie em público e critique individualmente; tenha responsabilidade com suas tarefas e com seus atos; compartilhe experiências para ensinar e aprender com os outros
Seguindo os princípios mencionados, promove-se a melhoria do ambiente de trabalho e a melhoria dos resultados atingidos, pessoal e profissionalmente.
Todos os colaboradores, independentemente de função, cargo ou posição hierárquica, devem prezar pelo integral cumprimento da legislação, seja ela municipal, estadual ou federal, deste Código de Ética e de Conduta e das demais políticas e diretrizes da Fazenda.
Assim, todos são responsáveis pela observância da legislação pátria, bem como das normas e princípios aqui estabelecidos, tendo o dever de reportar qualquer conduta antiética ou divergente a este código que tomarem conhecimento; será assegurado o anonimato do comunicante, sempre que a lei permitir e se assim for solicitado.
O colaborador que, em ambiente de trabalho ou em deslocamento, agir em desconformidade com a legislação vigente ou com as normas deste Código, estará sujeito à aplicação da ação disciplinar compatível, sem prejuízo das demais sanções cíveis, administrativas e penais; bem como, vindo a causar prejuízo, de ordem material, moral ou corporal, a si ou a outrem, será exclusivamente responsável pelos seus atos, nos termos da lei.
A segurança é direito e responsabilidade de todos os colaboradores, sendo seu dever o uso correto dos equipamentos de segurança (individuais e coletivos), a constante atenção e a permanente atitude preventiva para evitar acidentes, explosões, incêndios, diminuindo os riscos e ajudando a preservar a segurança, saúde, vida e patrimônio de todos, bem como ao meio ambiente.
Nenhuma tarefa deve ser executada em condições de risco, todos devem conhecer as medidas de proteção contempladas em normas internas e externas, bem como aquelas relativas ao manejo e operação de maquinários, e praticá-las sistematicamente durante a jornada de trabalho. Em havendo dúvidas, busque sempre eliminá-las antes de agir, de forma a realizar a atividade com maior segurança e assertividade possíveis.
É dever de todos relatar à gerência quaisquer atos, condições, situações ou práticas inseguras, falta ou mal uso de equipamentos, acidentes e incidentes ocorridos durante o trabalho, ou fora dele, que possam acarretar em risco.
Os colaboradores devem demonstrar compromisso pessoal em relação à segurança, sendo exemplos desse compromisso:
Cumprir regras e procedimentos; cuidar e se preocupar com sua segurança, dos colegas e terceiros; relatar situações de insegurança que tenham identificado; buscar soluções para eventuais riscos; adotar as práticas de segurança relativamente ao maquinário e instrumentos de trabalho.
Essas, dentre práticas, auxiliam na promoção e garantia de segurança de todos os trabalhadores de nossa Fazenda.
É responsabilidade de todos, independente de função, cargo ou posição hierárquica, zelar pelo patrimônio da Fazenda Tajuara, sendo ele constituído pelos bens e recursos com os quais ela conduz seus negócios.
Os valores materiais: tais como equipamentos de proteção individuais (EPIs) e coletivos; demais equipamentos, como ferramentas, maquinário, veículos, materiais, estoques e insumos; energia; água; combustível; alimentos; móveis e seus acessórios; edificações, como galpões, alojamentos e moradias; dentre outros;
Os valores intangíveis: tais como a propriedade intelectual; informações confidenciais; planos de negócios e dados orçamentários e de produção registrados (ou não) em documentos físicos ou em qualquer tipo de meio eletrônico, não só da Fazenda, mas também os de seus parceiros, colaboradores e fornecedores.
Os EPIs são equipamentos de proteção individual, que visam prevenir acidentes que possam vir a acontecer com os colaboradores. A Fazenda Tajuara, objetivando um ambiente de trabalho seguro, disponibiliza a todos os equipamentos necessários de acordo com suas atividades. O colaborador deve primar pela limpeza, conservação e uso de seus equipamentos, evitando o compartilhamento, a não ser em casos em que for necessário.
É estritamente obrigatória a utilização, de forma correta e adequada, dos EPIs fornecidos pela Fazenda Tajuara para o desenvolvimento de suas atividades laborais. Eles não se tratam de equipamentos de uso facultativo, ou seja, que podem ser utilizados ou não, à escolha do funcionário.
Em casos de perda ou dano, novos equipamentos devem ser solicitados ao setor responsável. Quando se tratarem de EPIs com data de validade, os mesmos serão trocados de acordo com a periodicidade indicada, sendo recomendável a colaboração do colaborador no controle de troca.
Ao fazer a retirada de seus EPIs, o colaborador deve, obrigatoriamente, assinar um recibo discriminado. As instruções relativas ao uso serão passadas pelo profissional que fizer a entrega; em casos de dúvidas, estas devem ser sanadas antes da exposição do colaborador ao risco.
Todos os bens (equipamentos, ferramentas, maquinário, veículos, materiais, estoques e insumos) disponibilizados pela Fazenda Tajuara são para uso profissional, sendo de responsabilidade do colaborador o seu uso correto e adequado, zelando pela sua preservação e conservação.
É reservado à Fazenda Tajuara o direito de realizar verificações sobre a utilização desses bens; e, sendo comprovado o uso incorreto ou inadequado, serão adotadas as medidas disciplinares necessárias para correção dos desvios.
Caso ocorra extravio, rompimento ou avaria do bem, deve-se comunicar imediatamente seu superior hierárquico para que providencie o seu conserto ou substituição; nos casos em que isso ocorrer pelo mau uso, ficará o colaborador responsável pelo prejuízo causado.
Deve ser feita a comunicação ao setor responsável de todo material que for sair da empresa, para que seja feito recibo ou nota e por fim liberado pela gerência.
Dos bens disponibilizados pela Fazenda para o uso pessoal
Os bens móveis e imóveis, juntamente com seus acessórios, disponibilizados pela Fazenda para o uso pessoal e doméstico dos colaboradores, permanecem sendo de propriedade da empresa; assim, é de responsabilidade do colaborador o uso correto e adequado destes bens, zelando pela sua preservação e conservação.
Nos casos em que for comprovado o uso incorreto ou inadequado destes bens, de acordo com a Política e Diretrizes de Habitação da Fazenda Tajuara, serão adotadas as medidas disciplinares necessárias para correção dos desvios. Bem como, nos casos de extravio, rompimento ou avaria do bem por mau uso, ficará o colaborador responsável pelo prejuízo causado.
Dos requisitos para o uso dos equipamentos e maquinários
É de extrema importância o uso adequado e responsável dos bens, dentro dos limites de suas capacidades e conhecimentos, bem como da legislação; sendo proibido o manuseio e operação de equipamentos e maquinários sobre os quais o colaborador não tenha pleno entendimento do funcionamento e a devida autorização para o uso.
Essa proibição se dá em razão da complexidade de funcionamento de muitos dos equipamentos e maquinários utilizados na atividade agrícola desenvolvida pela fazenda, o que, por si só, enseja a necessidade de maior zelo na operação dos mesmos.
Assim, o colaborador deve aguardar a disponibilização do treinamento a respeito do funcionamento desses bens, bem como, autorização expressa da gerência para começar a operá-los. O uso dos veículos da Fazenda (tais como carros, picapes e motos) depende, ainda, de habilitação por CNH com a categoria compatível.
A partir do momento em que o colaborador começa a operar os maquinários, veículos e equipamentos, deve manter a devida atenção quanto à necessidade de manutenção e cuidados diários com estes bens e seus acessórios, atentando para a sua operação de forma responsável.
É de extrema importância a utilização consciente dos recursos (como insumos, energia, água, combustível e alimentos), pois o desperdício destes acarreta em custos e impactos indesejáveis ao meio ambiente, sendo incompatível com o nosso valor relativo à “sustentabilidade, eficiência e produtividade”. Assim, é dever de todo colaborador utilizar os recursos de forma cautelosa, adequada, eficiente e sustentável, evitando o uso desnecessário, descontrolado ou diverso do fim para o qual foi disponibilizado.
É obrigatória a preservação do ambiente de trabalho e demais espaços (edificações como galpões, alojamentos e moradias). Sendo assim, todos os colaboradores têm a responsabilidade de manter limpos e organizados os espaços em que estiverem. Isso facilita o seu dia-a-dia e transmite a imagem de higiene que se espera dos colaboradores em todas as dependências da fazenda.
Busque sempre colocar lixo no lixo, manter tudo em ordem, guardar os equipamentos após o uso e desligar as máquinas e luzes quando não as estiver utilizando.
Da Política e Diretrizes de Zoneamento da Fazenda Tajuara
O mapa de Zoneamento de Áreas (ANEXO A) é de observância obrigatória a todos que trabalham, residem, se alojam ou transitam nas dependências da Fazenda, inclusive aos que estiverem de passagem, para carga e descarga de materiais, implementos e/ou grãos, ou à convite. Por essa razão, o mapa permanecerá sempre de fácil acesso para todos.
As regras relativas aos espaços, dispostas na Política e Diretrizes de Zoneamento e na Política e Diretrizes de Habitação da Fazenda Tajuara, devem ser respeitadas por todos os colaboradores, bem como seus familiares e convidados. Assim, os colaboradores são responsáveis por qualquer inobservância destas diretrizes, ainda que por parte de seus familiares e convidados, o que pode resultar em ação disciplinar, nos termos deste Código.
A Fazenda é dividida da seguinte forma: Zona Verde (ou de acesso livre), Zona Amarela (ou de acesso limitado) e Zona Vermelha (ou de acesso restrito);
Zona Verde: São as áreas de passagem ou de acesso comum, nessa zona o acesso é livre a todos que tenham permissão para adentrar à Fazenda, nos termos da Política e Diretrizes de Zoneamento da Fazenda Tajuara.
Zona Amarela: São as áreas de alojamento e de moradia; nessa zona o acesso é limitado às pessoas que efetivamente residam ou se alojem no local ou estejam a convite destes, nos termos da Política e Diretrizes de Zoneamento da Fazenda Tajuara.
Zona Vermelha: São as áreas de acesso restrito aos colaboradores que, dentro do horário de trabalho, estejam exercendo suas atividades laborais no local, ou aqueles com autorização expressa da gerência, nos termos da Política e Diretrizes de Zoneamento da Fazenda Tajuara.
Os dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/18), e e as informações confidenciais, de ordem empresarial, nos termos da Lei de Proteção ao Segredo Industrial (nº 9.279/96), de parceiros, fornecedores, colaboradores e da Fazenda são sigilosos e altamente confidenciais.
Os colaboradores têm o dever de zelar pela segurança, proteção e privacidade dos dados pessoais e informações confidenciais.
Para a Fazenda Tajuara, as informações confidenciais e dados pessoais, tratados ou não, fazem parte do patrimônio intangível e são de grande valor para a empresa.
Exemplos de dados pessoais são: nome; RG; CPF; gênero; data e local de nascimento; filiação; telefone; endereço residencial; cartão ou dados bancários; salário e similares.
Exemplos de informações confidenciais são: planos de negócios; informações financeiras e de produção; dados salariais; quadro de pessoal; equipamentos técnicos e insumos utilizados; dados comerciais; dentre outros desta natureza.
É proibido que assuntos internos da Fazenda Tajuara sejam discutidos em locais públicos, com familiares ou pessoas próximas. O acesso de colaboradores a dados de sistemas informatizados contendo informações confidenciais deve ser aprovado pela gerência, a qual poderá negá-lo.
Na Fazenda Tajuara, valorizamos a importância da apresentação pessoal, asseio e higiene de todos os colaboradores. Acreditamos que um ambiente limpo e organizado reflete nosso compromisso com o bem-estar, a segurança alimentar e o respeito mútuos.
Portanto, é dever de todos os colaboradores manterem-se limpos e apresentáveis, em especial no início do seu expediente de trabalho. Isso inclui usar roupa adequada, manter cabelos limpos, unhas cortadas e limpas, bem como evitar o uso de adornos que possam representar riscos à segurança ou higiene.
Além disso, é essencial a prática de uma boa higiene pessoal, como lavar as mãos regularmente, especialmente antes e depois de manusear alimentos ou entrar em contato com os animais. Ao cumprir essas responsabilidades, garantimos um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.
A utilização do celular no ambiente de trabalho se tornou uma maneira fácil e ágil de comunicação, sendo uma ferramenta essencial na resolução de problemas; entretanto, seu uso em excesso de aparelhos celulares pode se tornar prejudicial à eficiência produtiva da Fazenda.
Desta forma, com o intuito de possibilitar a comunicação entre todos os colaboradores da Fazenda e, assim, otimizar o desenvolvimento das atividades, é permitido o uso do aparelho celular profissional, fornecido pela empresa, ao passo em que, em princípio, a utilização de aparelho pessoal é proibida no horário de trabalho.
Essa proibição se dá, dentre outros fatores, pela complexidade dos equipamentos e maquinários utilizados na atividade da Fazenda Tajuara, o que exige que todos os colaboradores destinem toda a atenção possível ao trabalho, inclusive, como forma de segurança pessoal. Essa vedação pode ser flexibilizada mediante solicitação justificada do colaborador à gerência, sobretudo nos casos que envolvam questões relacionadas à saúde de familiares.
De qualquer forma, independente de estar sendo utilizado o aparelho de uso profissional ou o pessoal, os colaboradores não devem utilizar os celulares para acessar, por razões pessoais e em horário de trabalho, aplicativos de mensagens (Ex.: WhatsApp, Telegram, Messenger e similares), redes sociais (Ex.: Facebook, Instagram, TikTok e similares) ou jogos, mas, tão somente para se comunicar com os colegas e/ou superiores hierárquicos sobre questões estritamente relativas ao trabalho; e, na hipótese de seu autorizado o uso do aparelho pessoal diante de prévia e justificada solicitação, para o fim para o qual o uso foi liberado (que dificilmente abarcará a utilização de redes sociais de cunho recreativo/de lazer).
Por fim, destaca-se que é proibida a realização de filmagens e fotografias de quaisquer espaços e/ou bens da Fazenda Tajuara e, principalmente, de postar ou compartilhar esse material na internet e/ou com terceiros.
Deve-se sempre ter em mente que, antes de mais nada, a fazenda é uma empresa e que todos os seus bens e atividades são de cunho privado, motivo pelo qual se espera o mais cuidadoso nível de sigilo; assim, deve haver sempre a máxima observância às normas deste Código, em especial quanto aos tópicos das proibições a crimes contra honra e dos deveres e responsabilidades quanto aos valores intangíveis (isto é, dados pessoais e informações confidenciais).
Trabalhar com zelo e diligência, agindo com cuidado e responsabilidade em todas as suas atividades de trabalho;
Apresentação no trabalho com assiduidade e pontualidade;
Respeitar e tratar empregadores, superiores hierárquicos e colegas com retidão e respeito;
Contribuir para o aumento da produtividade da Fazenda;
Participar de modo diligente em ações de formação que lhes sejam disponibilizadas pela gerência, inclusive em relação a este Código;
Receber e esclarecer dúvidas a respeito das atividades propostas por seus colegas e pela gerência.
O pagamento das remunerações mensais será realizado de acordo com a legislação pátria que rege as relações de trabalho, qual seja, a Consolidação das Lei Trabalhistas. Assim, toda verba a título de salário de um mês será paga até o 5º dia útil do mês subsequente, sendo que, para fins de pagamento de salário, os sábados serão considerados como dia útil.
As faltas não justificadas por atestado médico e não comunicadas à gerência acarretarão em prejuízo no salário, bem como, quando recorrentes, em ação disciplinar.
Ademais, sempre que o colaborador precisar se ausentar por motivo de consultas médicas, a gerência deverá ser informada com a maior brevidade possível, sendo altamente recomendável e esperado que a comunicação se dê no prazo de, pelo menos, 05 dias úteis antes do dia da consulta, salvo em caso de urgência.
As ausências por razões previstas no art. 473 da CLT (como falecimento de parentes de primeiro grau, casamento, nascimento de filho), deverão ser devidamente comprovadas em tempo hábil, com a certidão ou documentação pertinente, para efetivação do abono, no limite de dias indicados na legislação.
Os atestados devem ser apresentados à gerência no mesmo dia da emissão ou no próximo dia útil, caso sejam emitidos fora do horário comercial. Nos casos em que não for possível a entrega de forma presencial, o atestado deverá ser encaminhado via WhatsApp ou e-mail.
A falta só será abonada por atestado que contenha: quanto tempo o colaborador precisará de dispensa para tratar a saúde ou repousar; e a devida assinatura do médico ou profissional da saúde responsável pela emissão do documento, e não somente do responsável pelo posto de saúde ou unidade médica.
Com relação às licenças por motivos de doenças, a Fazenda é responsável até o 15º dia de afastamento. Após esse prazo, o colaborador será encaminhado ao INSS para o agendamento da data de perícia médica.
Após o colaborador ter acesso ao benefício do INSS e o prazo de afastamento ser concedido, deverá encaminhar cópia do comprovante fornecido pelo INSS à gerência.
Em caso de alta do benefício previdenciário, determinada por médico perito do INSS, o colaborador estará apto a exercer atividade laborativa e deverá retornar imediatamente ao trabalho, ainda que em prazo de recurso e mesmo que outro atestado seja contrário, observada a ordem preferencial dos atestados médicos (art. 6º, §2º, da Lei n. 605/49), e nos termos do entendimento vigente do Tribunal Superior do Trabalho no que se refere ao Limbo Previdenciário.
A depender da situação, poderá a empresa readaptar o colaborador em novas funções, visando garantir as condições de saúde e atenuar os riscos de agravamento da condição do colaborador.
São atos sujeitos à ação disciplinar todos os seguintes:
Improbidade é toda ação ou omissão que revela desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outro.
Observar os tópicos dos conflitos de interesse e dos deveres e responsabilidades quanto a ética no trabalho, neste Código; bem como o art. 482, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Incontinência é todo excesso ou imoderação de hábitos e costumes; pela linguagem ou gestos; ofensa ao pudor, como pornografia ou obscenidade; desrespeito aos colegas de trabalho e à Fazenda. Enquanto o mau procedimento é todo comportamento incorreto; irregular; através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, ou que ofendam a dignidade.
Observar os tópicos das proibições e dos deveres e responsabilidades, neste Código; bem como o art. 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Negociação Habitual é quando, sem autorização expressa, por escrito ou verbalmente, é exercida, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio da empresa; ou é exercida outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na Fazenda.
Observar os tópicos dos conflitos de interesse e da proibição do exercício de atividades paralelas (dos deveres e responsabilidades > o patrimônio da fazenda > quanto aos espaços), neste Código; bem como o art. 482, alínea “c”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A condenação criminal, desde que não tenha havido suspensão da execução e não haja mais possibilidade de recurso, sujeitará a ação disciplinar de demissão por justa causa, sem a necessidade de aplicação de ações disciplinares mais brandas.
Observar o art. 482, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A desídia consiste na repetição de pequenas faltas leves; descumprimento das obrigações; agir sem zelo ou de forma inadequada; atrasos frequentes; faltas injustificadas; desinteresse do empregado pelas suas funções.
Observar o art. 482, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A embriaguez habitual é um vício, podendo ocorrer dentro ou fora do trabalho, já a embriaguez em serviço é a que se dá no ambiente do trabalho.
Observar o tópico das proibições ao uso de substâncias ilegais ou alcoólicas, neste Código; bem como o art. 482, alínea “f”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Corresponde à violação aos valores intangíveis da Fazenda, isto é, aos dados pessoais e informações confidenciais.
Observar o tópico dos deveres e responsabilidades quanto ao patrimônio da Fazenda aos valores intangíveis, neste Código; bem como o art. 482, alínea “g”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita (ex.: ordem direta; as proibições, deveres, responsabilidades e regras presentes neste Código), constitui ato típico de insubordinação. A desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.
Observar o art. 482, alínea “h”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O abandono de emprego corresponde à ausência consecutiva e não justificada do colaborador de suas atividades, por pelo menos trinta dias, e o sujeita a ação disciplinar de demissão por justa causa, sem a necessidade de aplicação de ações disciplinares mais brandas.
Observar o art. 482, alínea “i”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
São lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor o outro ao desprezo de terceiros ou em lesar sua dignidade pessoal, seja pelo meio que for; se aplica ainda nos casos de lesão ao nome, à honra e à fama da Fazenda Tajuara.
Observar o tópico das proibições, quanto à discriminação, à violência e aos crimes contra a honra, neste Código; bem como o art. 482, alíneas “j” e “k”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A prática de jogos de azar é considerada uma contravenção penal pela Lei nº 3.688/1941, sujeitando o apostador à responsabilização mediante pena de multa. Ainda, a sua prática constante no ambiente de trabalho, que venha a afetar a produtividade ou a atenção do colaborador em suas funções, pode ensejar justa causa para rescisão do contrato de trabalho.
Observar o art. 482, alínea “l”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); bem como, o art. 50, § 2º, da Lei das Contravenções Penais.
A perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, por culpa do colaborador, inclusive nos casos de categoria específica de CNH, quando necessária para o desempenho regular de suas funções.
Observar o art. 482, alínea “m”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esperamos que todos os nossos colaboradores vivam e sigam os nossos valores e padrões éticos e de conduta; isso pois, todo colaborador desempenha um papel essencial para dar vida e efetividade a este Código e às demais políticas e diretrizes da Fazenda, bem como para perpetuar a cultura ética e incorporar os nossos valores na maneira como trabalhamos.
Os colaboradores têm o dever de relatar imediatamente à gerência qualquer conduta antiética ou divergente a este código da qual tomem ciência, bem como de perguntar quando estiverem com dúvidas sobre o melhor curso de ação em uma situação específica.
Sempre que a lei permitir, e se assim for solicitado, será assegurado o anonimato do comunicante.
Incentivamos os colaboradores a trazerem à tona preocupações com relação a qualquer conduta antiética ou divergente a este Código; portanto, a Fazenda Tajuara proíbe retaliações, em especial àqueles que fizerem denúncias de boa-fé.
Quando houver fundada suspeita de conduta antiética ou divergente a este Código, seja por denúncia ou constatação documental, poderá haver instauração de investigação interna, de acordo com a gravidade do caso. Nesses casos, serão respeitados, sobretudo, os princípios do contraditório e da ampla defesa e da vedação à autoincriminação.
Os colaboradores deverão cooperar integralmente em caso de investigação interna, em qualquer de suas etapas, para que se torne possível a apuração da verdade dos fatos. A não cooperação caracteriza violação às regras deste Código, sujeitando o colaborador às ações disciplinares previstas.
A Fazenda Tajuara tomará medidas apropriadas contra qualquer violação legal, regulamentar, ética ou às políticas da fazenda; assim, qualquer conduta antiética ou divergente a este Código sujeitará o colaborador a ação disciplinar, que será mensurada de acordo com o caso concreto e à luz da CLT.
As ações disciplinares dar-se-ão pela gerência ao colaborador por meio de: advertências verbais, advertências reduzidas a termo, suspensão ou demissão.
A Fazenda Tajuara contribui para a empregabilidade de seus colaboradores, bem como, influencia-os a buscarem seu autodesenvolvimento através do estímulo ao conhecimento, oferecendo oportunidade de ascensão profissional, com base no esforço pessoal, mérito, desempenho, responsabilidade, proatividade e nas competências alcançadas e desenvolvidas. Com esse propósito, desenvolveu-se, um sistema de bonificação que visa premiar os funcionários que exercerem suas funções de forma destacada, pautados na observância do presente Código, nos nossos valores e demais parâmetros preestabelecidos e elencados na Política de avaliação de desempenho e bonificação, anexo.
O presente documento é vasto, mas certamente não esgota todas as situações possíveis, podendo surgir casos não previstos que possam gerar inseguranças em relação à forma adequada de se proceder; assim, se, em qualquer momento, o colaborador não tiver certeza se o seu comportamento ou alguma atitude está de acordo com os princípios pautados neste Código de Ética e de Conduta, deverá se fazer as seguintes perguntas:
Pensei corretamente em todos os fatores antes de agir?
A minha ação está dentro dos limites da lei?
A minha ação não viola expressamente nenhuma regra deste código ou ordem direta da gerência?
Manteria minha decisão se ela fosse revelada?
Seria a favor que todos na Fazenda agissem da mesma forma que eu?
Considero minha ação correta se tiver que justificá-la em público?
Eu aceitaria a minha ação se eu fosse a pessoa afetada por ela?
A minha família aprovaria a minha ação?
Se todas as perguntas forem respondidas com "sim”, isso indicará que o comportamento ou atitude deste colaborador, provavelmente, está de acordo com os princípios éticos deste Código. Se permanecer a dúvida, consulte a gerência quanto à melhor postura a ser adotada.
A Fazenda Tajuara poderá vir a definir novas Políticas e Diretrizes sempre que necessário para estabelecer regras, critérios, responsabilidades e procedimentos voltados a temas específicos; estas serão repassadas a todos os colaboradores e parceiros e complementarão o presente Código de Ética e de Conduta, devendo ser cumpridas por todos.
Atualizado em 20 de setembro de 2024.