O presente documento integra as políticas e diretrizes da Fazenda Tajuara e visa estabelecer o zoneamento de áreas da fazenda, bem como as suas regras de segurança e permanência.
A Fazenda é dividida em três áreas, as quais estão devidamente demarcadas por cor no Mapa de Zoneamento de Áreas; assim, compreende-se como:
Zona Verde as áreas de passagem e trânsito, cujo acesso é livre a todos que tenham permissão de acesso à Fazenda.
Zona Amarela as áreas de alojamento e de moradia, cujo acesso é limitado às pessoas que efetivamente residam ou se alojem no local ou estejam a convite destes.
Zona Vermelha as áreas de trabalho, cujo acesso é restrito aos colaboradores que, dentro do horário de trabalho, estejam exercendo suas atividades laborais no local, ou aqueles com autorização expressa da gerência.
A Fazenda Tajuara se trata, sobretudo, de uma propriedade privada, cujo foco é a produção e comercialização de alimentos e insumos por intermédio da produção agrícola. Como tal e para tanto, possui funcionários que, além de trabalhar nas dependências da Fazenda, se alojam e, em determinados casos, residem, juntamente com suas famílias, em imóveis de propriedade da Fazenda.
Tendo tudo isso em vista, torna-se necessário o estabelecimento de medidas com vistas a garantir a segurança de todos que trabalham e residem no local, bem como, com o intuito de possibilitar o descanso merecido e necessário a essas mesmas pessoas, no período destinado para tanto.
Assim, sem prejuízo de outras deliberações já elencadas ao longo do Código de Ética e de Conduta e seus anexos, dispõe-se a seguir a respeito das medidas de segurança a serem seguidas por todos os colaboradores e moradores da Fazenda.
Independente do zoneamento, todas as áreas demarcadas e discriminadas são de propriedade da Fazenda Tajuara; dessa forma, mesmo na Zona Verde, o acesso aos que não trabalham ou não residem na Fazenda depende de autorização expressa da gerência, independentemente do quão corriqueira seja a presença desta pessoa na propriedade.
Essa norma pode ser flexibilizada em relação a pessoas determinadas, sempre que considerado útil ou necessário ao desenvolvimento das atividades da Fazenda, mediante deliberação da gerência.
É vedado aos colaboradores convidarem ou permitirem a entrada de pessoas sem a prévia permissão de acesso pela gerência.
Visando a segurança de todos que transitam na Fazenda, a velocidade máxima permitida na Zona Verde é de 40 km/h (quarenta quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas e 15 km/h (quinze quilômetros por hora) para os demais veículos.
A Zona Amarela é de acesso e trânsito limitado, nos alojamentos aos colaboradores que se utilizam do alojamento e à gerência; e nas moradias individuais aos colaboradores e seus familiares residentes às moradias e respectivas áreas externas nas quais efetivamente residam e, nos casos de vistoria à gerência.
Deve-se sempre ter o cuidado para manter o respeito ao espaço e privacidade alheios, tendo em vista que, nessa mesma área, estão situadas outras residências e, também, os alojamento dos colegas.
É permitido aos colaboradores e seus familiares residentes nas moradias individuais da Fazenda receberem visitantes, como amigos e familiares. No entanto, independentemente do que motive a visita, a gerência deve ser previamente informada a respeito, salvo impossibilidade devidamente justificada. Também, deve-se dar preferência ao recebimento de convidados fora dos horários de trabalho e durante finais de semana (o que pode ser flexibilizado).
Cumpre mencionar que o recebimento de convidados, quando durante os horários de trabalho, não exime o colaborador de suas funções, devendo cumprí-las integralmente e conforme solicitado.
Além disso, o colaborador que receber um visitante deve informá-lo dessa Política e Diretrizes de Zoneamento e da Política e Diretrizes de Habitação, deixando-o ciente de onde ele pode ou não ir, bem como o que pode ou não fazer. Qualquer transigência às determinações aqui elencadas, bem como às do Código de Ética e de Conduta e de outras políticas, serão de responsabilidade do colaborador.
Em princípio, é vedado aos colaboradores que se utilizam do alojamento receberem visitas de familiares ou amigos nesse espaço, que é de uso exclusivo para a hospedagem dos funcionários que não residem na Fazenda. Essa norma pode vir a ser flexibilizada, levando em consideração as circunstâncias concretas de sua necessidade, que deverão ser remetidas à avaliação da gerência.
Em caso de liberação, por parte da gerência, aplicam-se as mesmas normas a que estão sujeitos os colaboradores que residem nas moradias individuais, com a ressalva de que, em hipótese alguma, pessoas que não sejam colaboradores da Fazenda poderão pernoitar no alojamento, tendo em vista que não se trata de um espaço exclusivo mas, sim, compartilhado.
Nos locais indicados pela Zona Vermelha, é terminantemente proibido o acesso e permissão de acesso a terceiros que não trabalhem na Fazenda, ainda que se tratem de fornecedores, familiares, convidados ou mesmo moradores, sem prévio conhecimento e autorização expressa da gerência; quanto a isso, dá-se especial ênfase às edificações que comportem os patrimônios móvel e intangível da empresa.
Diariamente, o trabalho é desenvolvido no horário compreendido entre 7h às 18h horas, período em que todos os colaboradores estão desenvolvendo suas funções e cumprindo com suas obrigações profissionais. Eventualmente, faz-se necessário o cumprimento de horas extras para que todas as tarefas imprescindíveis daquele dia sejam integralmente realizadas, o que acaba por estender o horário útil da Fazenda como um todo. Isso costuma ocorrer, principalmente, em época de colheita de safra.
Por lógico, durante todo o horário de trabalho, é comum e necessário o acesso contínuo às áreas de trabalho, indicadas pela Zona Vermelha, que compreende os galpões, casa de máquinas, balança, estoque, dentre outros espaços como a própria área de lavoura.
No entanto, em razão de direitos e deveres trabalhistas, os quais são prioridade da Fazenda Tajuara; de medidas de segurança física; e do rigoroso controle quanto aos maquinários, equipamentos e insumos; é estritamente proibido o trânsito nas áreas indicadas pela Zona Vermelha, mesmo dos colaboradores, fora do horário de trabalho (o qual, conforme já mencionado, pode variar), salvo mediante expressa autorização ou solicitação da gerência.