O presente documento integra as políticas e diretrizes da Fazenda Tajuara e visa estabelecer regras e normas gerais de habitação e convivência nos espaços disponíveis, tais como alojamento e moradias. Assim, busca orientar os colaboradores e moradores sobre como devem se comportar nos espaços privados mas, também, nos espaços comuns.
Esta política objetiva ainda a redução de possíveis conflitos e a promoção de bem-estar e qualidade de vida a todos aqueles que se alojam ou moram em nossa Fazenda; tendo isso em vista, os tópicos a seguir definem as principais regras e normas gerais de habitação e convivência, as quais devem ser seguidas por todos, sem prejuízo de outras que, eventualmente, não estejam aqui delineadas mas que são esperadas a partir do pressuposto de que todos os colaboradores e moradores da Fazenda são pessoas de boa índole, respeitosas, éticas e engajadas com as determinações constantes no Código de Ética e de Conduta da Fazenda Tajuara.
O alojamento, área pertencente à Zona Amarela no Mapa de Zoneamento de Áreas, é um espaço cedido aos colaboradores para sua hospedagem durante os dias de trabalho em que permanecem na Fazenda. Nesse espaço, são disponibilizados pela Fazenda bens móveis e acessórios, imprescindíveis à comodidade dos colaboradores (tais como: camas com colchões, travesseiros, forros de cama e cobertores; guarda-roupa; sofá; banheiro completo, com chuveiro elétrico em pleno funcionamento); Assim, com o intuito de que o alojamento permaneça sendo um espaço acolhedor e o mais próximo possível de um lar aos funcionários que, ao longo dos dias de trabalho, abrigam-se e residem nesse espaço, é necessário que todos sigam as orientações discriminadas a abaixo.
Zelar pela boa convivência com os colegas de alojamento, mantendo sempre o respeito e camaradagem com todos;
Zelar pela integridade material da edificação, mantendo cuidados básicos com a estrutura do alojamento;
Informar imediatamente a gerência, sempre que sejam percebidos danos ou possíveis danos estruturais, para que providencie os reparos necessários;
Manter o alojamento limpo, em boas condições de higiene e organizado. Deve-se sempre lembrar que o espaço é compartilhado com outros colegas que têm o direito de conviverem em um ambiente saudável e íntegro. Isso contribui não só para o merecido descanso de todos como, também, para o bom convívio com a vizinhança, ou seja, aqueles que residem e se alojam nas redondezas;
Dar o destino correto a todo lixo produzido por si;
Evitar a instalação de objetos ou obstrução de qualquer forma em janelas, dutos de ar, exaustores e similares, que possam prejudicar a iluminação ou ventilação do alojamento, pondo em risco a integridade física de quem estiver ocupando o espaço;
Zelar pelos bens móveis e acessórios disponibilizados no alojamento, tendo o devido cuidado e capricho em relação a estes; lembrando sempre que tanto o espaço quanto os bens nele dispostos são para o uso e bem-estar dos colaboradores, o que evidencia a necessidade e importância de serem usufruídos com zelo;
Manter portas e janelas fechadas durante o período em que todos estiverem dormindo, para maior garantia de segurança a todos; ainda, atentar para que todas as luzes, equipamentos eletrodomésticos, torneiras e chuveiros, que não estiverem em efetivo uso, estejam desligados nesse momento;
Reparar, por iniciativa própria e às suas custas, danos eventualmente causados por si, seus familiares e/ou convidados.
Jogar nos vasos sanitários, pias e tanques, quaisquer objetos que possam causar o seu entupimento;
Ter, usar ou fazer instalações ou materiais que, de qualquer forma, afetem ou possam afetar a saúde, segurança e integridade física ou mental dos demais residentes e/ou colaboradores da Fazenda;
Guardar ou depositar explosivos, inflamáveis e/ou substâncias químicas corrosivas no alojamento; essa regra deve ser atendida ainda que o objeto ou substância seja de uso cotidiano na Fazenda pois, ainda que assim seja, têm seu espaço apropriado e seguro de armazenamento;
Trazer convidados, que não sejam colaboradores da Fazenda Tajuara, para pernoitar no alojamento;
Manter ou permitir a presença de quaisquer animais de estimação.
As moradias individuais, também áreas pertencentes à Zona Amarela no Mapa de Zoneamento de Áreas, são residências particulares cedidas aos colaboradores que moram de forma integral, juntamente com sua família, na Fazenda Tajuara.
Nesse espaço, são disponibilizados pela Fazenda bens móveis e acessórios (tais como: lâmpadas, roteador, banheiro completo, com chuveiro elétrico em pleno funcionamento); assim, com o intuito de que as moradias individuais permaneçam sendo espaços acolhedores e o verdadeiro lar daqueles que nelas residem; e, tendo em vista que são imóveis cujo usufruto é cedido aos colaboradores, mas que são de propriedade da Fazenda Tajuara; é necessário o estabelecimento de algumas orientações, as quais seguem discriminadas.
Zelar pela integridade material da edificação, mantendo cuidados básicos com a estrutura da moradia;
Informar imediatamente a gerência, sempre que sejam percebidos danos ou possíveis danos estruturais, para que providencie os reparos necessários; no caso do dano ter sido causado pelo colaborador ocupante da moradia, ou qualquer de seus familiares ou convidados, aquele ficará responsável por realizar os devidos reparos;
Manter a residência limpa, em boas condições de higiene e organizada. Isso contribui não só para o merecido descanso dos moradores como, também, para o bom convívio com a vizinhança, ou seja, aqueles que residem e se alojam nas redondezas;
Dar o destino correto a todo lixo produzido na residência;
Evitar a instalação de objetos e/ou obstrução de qualquer forma em janelas, dutos de ar, exaustores e similares, que possam prejudicar a iluminação ou ventilação da residência, pondo em risco a integridade física de seus moradores;
Zelar pelos bens móveis e acessórios disponibilizados nas residências, tendo o devido cuidado e capricho em relação a estes; lembrando sempre que tanto o espaço quanto os bens nele dispostos são para o uso e bem-estar do colaborador e sua família, o que evidencia a necessidade e importância de serem usufruídos com zelo;
Reparar, por iniciativa própria e às suas custas, danos eventualmente causados por si, seus familiares e/ou convidados; essa responsabilidade também se aplica a danos ocasionados por caso fortuito ou força maior aos bens disponibilizados nos imóveis pela gerência para o uso dos moradores, tais como, roteadores de internet e chuveiros, devendo-se guardar o devido cuidado com os mesmos para evitar a sua deterioração, uma vez que a substituição deverá ocorrer por conta do morador;
Conservar a sua área externa, pátio e jardim, deixando-a sempre em ordem e bem cuidada. Isto é, manter as gramas cortadas e plantas, árvores e arbustos podados, sempre que necessário. Deve-se sempre lembrar que a manutenção dos espaços de moradia individual são de responsabilidade do colaborador e de sua família;
Os colaboradores que tenham filhos que residam ou visitem a Fazenda, devem orientá-los, no que couber, a respeito das normas constantes neste Código e, principalmente: a não se dirigirem às áreas de trabalho, principalmente quando pequenos, tanto por ser proibido o acesso a esses locais por pessoas que não sejam os colaboradores, quanto por ser perigoso para crianças e pessoas não instruídas para tanto; a respeitarem os bens alheios, bem como, outras pessoas que não seus familiares e seus respectivos animais de estimação.
Aos colaboradores residentes nas moradias individuais, é permitido, desde que mediante prévia comunicação e autorização pela gerência, ter animais de estimação, sendo entendidos estritamente como cachorros, gatos, hamsters e pássaros de pequeno porte (o pedido poderá ser negado com fundamento na espécie, raça ou quantidade de animais de estimação pretendidos). No entanto, cada um deve conferir o cuidado necessário com os seus animais, sendo altamente recomendável mantê-los em espaço delimitado para que não ocorram inconvenientes, tendo em vista que na propriedade da Fazenda vivem e se alojam outras pessoas. O mesmo deve ser observado pelos demais, que devem respeitar os animais, ainda que não sejam seus.
Modificar as disposições das paredes internas das moradias individuais, e/ou modificar sua forma ou aspecto externo sem a prévia anuência da gerência;
Ter, usar ou fazer instalações ou materiais que, de qualquer forma, afetem ou possam afetar a saúde, segurança e integridade física ou mental dos demais residentes e/ou colaboradores da Fazenda;
Guardar ou depositar explosivos, inflamáveis e/ou substâncias químicas corrosivas na residência; essa regra deve ser atendida ainda que o objeto ou substância seja de uso cotidiano na Fazenda pois, ainda que assim seja, têm seu espaço apropriado e seguro de armazenamento.
O colaborador não poderá, em nenhuma hipótese, fazer ou proceder qualquer benfeitoria ou construção no imóvel sem prévia autorização da gerência. Se, apesar desta proibição, o colaborador vier a efetuá-las, quer sejam necessárias, úteis ou voluptuárias, ficará obrigado a removê-las se a gerência assim desejar; caso a gerência resolva manter as benfeitorias e construções realizadas sem prévia autorização, o colaborador não terá nenhum direito à indenização pelas mesmas e, em hipótese alguma, direito a retenção do imóvel.
Em caso de término da relação de trabalho, por qualquer motivo que seja, o colaborador ocupante de moradia de propriedade da Fazenda Tajuara terá 30 (trinta) dias para desocupar o imóvel. Findo o prazo, sobrevirá a obrigação ao até então colaborar de deixar o imóvel, nas condições em que lhe foi cedido.
Além disso, diante da desocupação da moradia, o imóvel estará sujeito à realização de vistoria pela gerência para que se verifique se mantém as mesmas condições nas quais foi entregue. Em caso negativo, o colaborador deverá providenciar os reparos, substituições e reposições que se fizerem necessários, inclusive, no que se refere aos bens móveis disponibilizados quando de sua entrada na residência (roteadores de internet, chuveiros, etc.).
Além das regras relativas ao alojamento e às moradias, é importante que sejam respeitadas regras básicas de vizinhança por todos os colaboradores e moradores da Fazenda Tajuara, de forma a potencializar a boa convivência e a qualidade de vida de todos.
Inicialmente, importa lembrar que a Fazenda Tajuara, antes de mais nada, é uma empresa. Assim, embora seja o lar de algumas pessoas, é também o local de trabalho da maioria. Portanto, é primordial que o ambiente e o horário de trabalho alheios sejam sempre respeitados e vistos, por todos, com a seriedade esperada, estando reservados, exclusivamente, ao desenvolvimento das atividades.
Além disso, é primordial que todos lembrem que o direito de um termina quando começa o de outro. O que isso quer dizer? Que não é direito de ninguém realizar atos que firam os direitos alheios. Assim, sempre que surgir dúvida sobre a atitude que deve ser tomada, ainda que em momentos de estresse ou irritação, deve-se refletir sobre os direitos dos colegas e vizinhos, bem como, ter em mente os ditames do Código de Ética e de Conduta.
Além disso, cita-se algumas regras adicionais que contribuem para uma vizinhança harmoniosa:
Evitar discussões, mantendo-se sempre os princípios da moralidade, respeito e decência, devendo quaisquer queixas serem direcionadas à gerência;
Não ouvir ou tocar músicas, assistir televisão ou emitir sons ou ruídos, de qualquer forma que seja, em volume excessivo ou que possa perturbar os colegas e/ou vizinhos, sobretudo no horário compreendido entre às 22h e 7h da manhã seguinte;
Não atirar pelas janelas e/ou portas, em direção às áreas externas e/ou comuns da propriedade, fragmentos de lixo, papéis, pontas de cigarro e/ou quaisquer detritos ou objetos;
É vedado o acesso, transmissão e/ou acompanhamento de vídeos ou imagens de conteúdo inadequado, impróprio ou ilegal nas depedências da Fazenda; o flagrante desrespeito a essa determinação será considerado apologia, e sujeito, portanto, às penalidades cabíveis.
O respeito a essas regras é a garantia do melhor comportamento e postura em comunidade.