O presente documento integra as políticas e diretrizes da Fazenda Tajuara e visa estabelecer critérios e procedimentos voltados a avaliar o desempenho dos seus colaboradores, com base no esforço pessoal, mérito, responsabilidade, proatividade e competências alcançadas e desenvolvidas e na observância do Código de Ética e de Conduta para, assim, bonificar aqueles que alcançarem os resultados esperados.
A Fazenda Tajuara reconhece a importância de valorizar o desempenho de seus colaboradores, como parte fundamental para o desenvolvimento e produtividade da empresa, bem como, para a construção do sentimento de pertencimento dos trabalhadores com a fazenda e os resultados obtidos. Assim, de maneira periódica, serão realizadas avaliações de desempenho, pautadas nas regras e procedimentos aqui estabelecidos.
A avaliação de desempenho, nas oportunidades em que ocorrer, terá por referência os dados relativos ao último mês imediatamente finalizado (mês de referência). O presente documento não obriga a empresa realizar a bonificação todos os meses, ficando a sua ocorrência condicionada aos seguintes critérios:
Alcance ou superação das metas de produtividade no mês de referência;
Resultados dos colaboradores que justifiquem a bonificação; e
Capacidade de caixa para contemplar a bonificação a todos os colaboradores que alcançarem os critérios de avaliação no mês de referência.
O desempenho do colaborador será avaliado pelos seguintes critérios:
Ter realizado, ao menos, 90% das atividades que lhe foram atribuídas;
Participação efetiva nos cursos, treinamentos e testes, quando ofertados;
Não ter sido reincidente em ação disciplinar pela mesma violação;
Não ter faltado, ainda que a falta tenha sido justificada ou abonada;
Ter sido plenamente assíduo ao trabalho;
Ter agido com responsabilidade no desenvolvimento de suas funções;
Ter sido proativo e organizado em relação ao seu trabalho;
Ter agido com o devido zelo e capricho em relação ao patrimônio da Fazenda, em especial o maquinário, equipamentos, insumos e espaços da fazenda;
Ter utilizado corretamente os EPI’s fornecidos.
A bonificação será paga por meio de prêmio em dinheiro, nos termos do § 4º do art. 457 da CLT, e ocorrerá exclusivamente com base na avaliação de desempenho do mês de referência; todos os colaboradores que cumprirem os critérios receberão individualmente a bonificação.
O prêmio pago aos colaboradores, ainda que de forma habitual, não integra a remuneração do empregado nem se incorpora ao contrato de trabalho ou constitui base para a incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários, nos termos do § 2º do art. 457 da CLT, ainda que seja pago conjuntamente ao salário; devendo, contudo, ser discriminado no contracheque.
Os colaboradores que cumprirem todos os critérios da avaliação de desempenho serão bonificados, com base no seu tempo de serviço, com os seguintes prêmios:
Até um ano de tempo de serviço: R$ 200,00 (duzentos reais);
De um a dois anos de tempo de serviço: R$ 300,00 (trezentos reais);
De dois a três anos de tempo de serviço: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
A partir de quatro anos de tempo de serviço: R$ 500,00 (quinhentos reais).
Observação: a bonificação poderá ser concedida independentemente do tempo de serviço, ou seja, ainda que o colaborador esteja laborando na Fazenda há apenas um mês, terá direito à bonificação se dela fizer jus. O montante a ser concedido, no entanto, será variável de acordo com o tempo de serviço, conforme descrito acima.
Através da Política de Avaliação de Desempenho e de Bonificação, garante-se o reconhecimento merecido aos trabalhadores que tiverem desenvolvido suas atividades de acordo com os critérios estabelecidos, que refletem o comportamento e postura esperados de todos os colaboradores da Fazenda Tajuara. Além disso, demonstra-se o compromisso da empresa com o desenvolvimento pessoal e profissional de todos os seus funcionários.